Os promotores dos direitos humanos estão de acordo em que, anos
depois da sua emissão, a Declaração Universal dos Direitos do Homem
ainda é mais um sonho que uma realidade. Existem violações da mesma em
qualquer parte do mundo. Por exemplo, o Relatório Mundial de 2009 da
Amnistia Internacional, Relatório Mundial e de outras fontes mostram que
os indivíduos são:
- Torturadas ou maltratadas em pelo menos 81 países
- Enfrentam julgamentos injustos em pelo menos 54 países
- A sua liberdade de expressão é restringida em pelo menos 77 países
As mulheres e as crianças, em especial, são marginalizadas de muitas
formas, a imprensa não é livre em muitos países e os dissidentes são
silenciados, com frequência de forma permanente. Ainda que tenham sido
conseguidas algumas vitórias em 6 décadas, as violações dos direitos
humanos ainda são uma praga no nosso mundo actual.
Para ajudar a informar da
situação real em todo o mundo, esta secção fornece exemplos de violações
dos artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (UDHR):
ARTIGO 3.º — O DIREITO À VIDA
“Todos têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”
Estima–se que 6500 pessoas foram mortas em combate armado no
Afeganistão em 2007, quase a metade delas foram mortes de civis não
combatentes nas mãos de insurgentes. Centenas de civis também foram
mortos em ataques suicidas por grupos armados.
No Brasil em 2007, conforme os números oficiais a polícia matou pelo
menos 1260 pessoas, o total mais elevado até à data. Todos os incidentes
foram qualificados oficialmente como “actos de resistência” e receberam
pouca ou nenhuma investigação.
No Uganda, 1500 pessoas morrem a cada semana nos acampamentos de
pessoas internamente refugiadas. De acordo com a Organização Mundial da
Saúde, 500.000 morreram nestes acampamentos.
As autoridades vietnamitas levaram à força pelo menos 75.000
dependentes de drogas e prostitutas para 71 acampamentos de
“reabilitação” superlotados, qualificando os detidos como “de alto
risco” de contrair HIV/SIDA, mas sem prover nenhum tratamento.
ARTIGO 4.º — NÃO À ESCRAVIDÃO
“Ninguém deverá ser mantido em escravidão ou trabalho forçado; a
escravidão e o comércio de escravos foram proibidos em todas as suas
formas.”
No Uganda do norte, as guerrilhas do LRA (sigla do inglês de Lord’s
Resistance Army que em português significa Exército da Resistência do
Senhor) sequestraram 20.000 crianças nos últimos anos e forçaram–nas a
servir como soldados ou como escravos sexuais do exército.
Na Guiné–Bissau, traficam–se crianças tão jovens como de 5 anos
tirando–as do país para trabalhar em campos de algodão no Senegal do sul
ou como mendigos na capital. No Gana, crianças de 5 a 14 anos são
enganadas com falsas promessas de educação e futuro para trabalhos
perigosos, e sem remuneração na indústria pesqueira.
Na Ásia, o Japão é o maior país–destino para mulheres traficadas,
especialmente mulheres oriundas das Filipinas e Tailândia. A UNICEF
estima que hajam 60.000 crianças na prostituição nas Filipinas.
O Departamento de Estado dos EUA estima que entre 600.000 a 820.000
homens, mulheres e crianças são traficados nas fronteiras internacionais
todos os anos, metade dos quais são menores e incluindo um número
recorde de mulheres e crianças a fugir do Iraque. Em quase todos os
países, incluindo Canadá, EUA e Reino Unido o exílio ou a perseguição
são as respostas usuais do governo, sem nenhum serviço de ajuda para as
vítimas.
Na República Dominicana as operações de um bando de tráfico de
pessoas levou à morte por asfixia de 25 trabalhadores emigrantes
haitianos. Em 2007, dois civis e dois oficiais militares receberam
sentenças de prisão indulgentes pela sua participação na operação.
Na Somália em 2007 mais de 1400 etíopes e somalienses deslocados morreram no mar em operações de tráfico de pessoas.
ARTIGO 5.º — NÃO À TORTURA
“Ninguém deverá ser submetido à tortura ou a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.”
Em 2008, as autoridades dos EUA continuaram a manter 270 prisioneiros
na Baía de Guantánamo, Cuba, sem acusação ou julgamento, sujeitos a
"water–boarding," uma tortura que simula o afogamento. O antigo
Presidente, George W. Bush, autorizou a CIA a continuar com a detenção e
interrogação secretas, apesar das mesmas violarem a le internacional.
Em Darfur a violência, as atrocidades e o sequestro são
predominantes, e a ajuda externa está praticamente cortada. Em especial
as mulheres são vítimas de ataques incessantes, com mais de 200
violações na vizinhança de um acampamento de pessoas refugiadas num
período de 5 semanas sem nenhum esforço por parte das autoridades para
castigar os autores.
Na República Democrática do Congo serviços de segurança do governo e
grupos armados cometem rotineiramente actos de tortura e maltrato,
incluindo espancamentos contínuos, facadas e violação dos que estão
detidos por eles. Os detidos são mantidos incomunicáveis, às vezes em
lugares de detenção secretos. Em 2007 a Guarda Republicana (guarda
presidencial) e a divisão de polícia de Serviços Especiais em Kinshasa
deteve e torturou arbitrariamente numerosas pessoas qualificadas como
críticas do governo.
ARTIGO 13.º — LIBERDADE DE MOVIMENTO
“1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
“2. Todos têm o direito a abandonar qualquer país, incluindo o seu próprio, e de voltar a seu país.
Em Myanmar, milhares de cidadãos foram detidos, incluindo 700 prisioneiros de consciência, destacando a prémio Nobel Daw Aung San Suu Kyi. Em retaliação às suas actividades políticas, nos últimos dezoito anos ela tem estado no total doze anos presa ou sob prisão domiciliária, e recusou todas as ofertas do governo de libertação que exigissem que ela abandonasse o país.
Na Argélia, refugiados e pessoas em procura de asilo foram vítimas frequentes de detenção, expulsão ou maus tratos. 28 pessoas de países africanos subsarianos com status oficial de refugiados por parte do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) foram deportados para o Mali após serem falsamente julgados, sem um advogado ou intérprete, sob acusações de entrar ilegalmente na Argélia. Foram largados numa cidade do deserto, sem comida, água nem ajuda médica onde estava activo um grupo armado Mali.
No Quénia as autoridades violaram a lei internacional de refugiados quando fecharam a fronteira a milhares de pessoas que fugiam do conflito armado na Somália. Os que procuravam asilo foram detidos ilegalmente na fronteira do Quénia, sem acusações ou julgamento e foram devolvidos à força para a Somália.
No norte do Uganda, 1,6 milhões de cidadãos permaneceram em campos de deslocados. Na sub–região de Acholi, a área mais afectada pelo conflito armado, 63 porcento dos 1.1 milhões de pessoas deslocadas em 2005 ainda viviam em campos em 2007, com apenas 7.000 que regressaram definitivamente aos seus lugares de origem.
ARTIGO 18.º — LIBERDADE DE PENSAMENTO
“Todos têm liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar a sua religião ou crença e a liberdade de manifestar a sua religião ou crença no ensino, na prática, no culto e no cumprimento, quer seja só ou em comunidade com outros e em público ou em privado.”
Em Myanmar o conselho militar esmagou manifestações pacíficas conduzidas por monges, fez buscas e fechou mosteiros, confiscou e destruiu propriedade, disparou, golpeou e deteve manifestantes e acossou e deteve como reféns amigos e familiares dos manifestantes.
Na China os praticantes de Falun Gong foram escolhidos para tortura e outros maus tratos enquanto estavam em detenção. Os cristãos foram perseguidos por praticarem a sua religião fora dos canais aprovados pelo Estado.
No Cazaquistão, as autoridades locais numa comunidade perto de Almaty autorizaram a destruição de 12 lares, todos pertencentes a membros de Hare Krishna, alegando falsamente que o terreno em que tinham sido construídas as casas tinham sido adquiridos ilegalmente. Só foram destruídos lares pertencentes a membros da comunidade Hare Krishna.
“1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
“2. Todos têm o direito a abandonar qualquer país, incluindo o seu próprio, e de voltar a seu país.
Em Myanmar, milhares de cidadãos foram detidos, incluindo 700 prisioneiros de consciência, destacando a prémio Nobel Daw Aung San Suu Kyi. Em retaliação às suas actividades políticas, nos últimos dezoito anos ela tem estado no total doze anos presa ou sob prisão domiciliária, e recusou todas as ofertas do governo de libertação que exigissem que ela abandonasse o país.
Na Argélia, refugiados e pessoas em procura de asilo foram vítimas frequentes de detenção, expulsão ou maus tratos. 28 pessoas de países africanos subsarianos com status oficial de refugiados por parte do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) foram deportados para o Mali após serem falsamente julgados, sem um advogado ou intérprete, sob acusações de entrar ilegalmente na Argélia. Foram largados numa cidade do deserto, sem comida, água nem ajuda médica onde estava activo um grupo armado Mali.
No Quénia as autoridades violaram a lei internacional de refugiados quando fecharam a fronteira a milhares de pessoas que fugiam do conflito armado na Somália. Os que procuravam asilo foram detidos ilegalmente na fronteira do Quénia, sem acusações ou julgamento e foram devolvidos à força para a Somália.
No norte do Uganda, 1,6 milhões de cidadãos permaneceram em campos de deslocados. Na sub–região de Acholi, a área mais afectada pelo conflito armado, 63 porcento dos 1.1 milhões de pessoas deslocadas em 2005 ainda viviam em campos em 2007, com apenas 7.000 que regressaram definitivamente aos seus lugares de origem.
ARTIGO 18.º — LIBERDADE DE PENSAMENTO
“Todos têm liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar a sua religião ou crença e a liberdade de manifestar a sua religião ou crença no ensino, na prática, no culto e no cumprimento, quer seja só ou em comunidade com outros e em público ou em privado.”
Em Myanmar o conselho militar esmagou manifestações pacíficas conduzidas por monges, fez buscas e fechou mosteiros, confiscou e destruiu propriedade, disparou, golpeou e deteve manifestantes e acossou e deteve como reféns amigos e familiares dos manifestantes.
Na China os praticantes de Falun Gong foram escolhidos para tortura e outros maus tratos enquanto estavam em detenção. Os cristãos foram perseguidos por praticarem a sua religião fora dos canais aprovados pelo Estado.
No Cazaquistão, as autoridades locais numa comunidade perto de Almaty autorizaram a destruição de 12 lares, todos pertencentes a membros de Hare Krishna, alegando falsamente que o terreno em que tinham sido construídas as casas tinham sido adquiridos ilegalmente. Só foram destruídos lares pertencentes a membros da comunidade Hare Krishna.
Fonte: www.humanrights.com
Acesse o link: www.mundodedireitos.blogspot.com
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