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sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Direitos do Consumidor

O direito do consumidor é um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores.
Principais direitos do consumidor. 
 
Direito à qualidade dos bens e serviços.  
Os bens e serviços que o consumidor adquire devem satisfazer os fins a que se destinam, devendo o comerciante assegurar a sua qualidade e conformidade.
Presume-se que os bens e serviços não são conformes ao contrato se:
  • Não corresponderem à descrição que deles é feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades apresentadas;
  • Não responderem às necessidades do consumidor, quando este informou previamente o vendedor das mesmas;
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  • Não se destinarem à utilização habitualmente associada aquele tipo de produto;
  • Não tiverem as qualidades e o desempenho esperados daquele tipo de bem e não corresponderem ao que é anunciado na publicidade e na rotulagem.
Direito à protecção da saúde e segurança física. 
Os bens ou serviços, desde que usados nas condições previstas, não deverão comportar riscos para a saúde nem para a segurança física.
Existem produtos que, pela sua natureza, podem colocar em risco a saúde e a segurança dos consumidores (pesticidas, insecticidas e detergentes, por exemplo). Nestes casos, os fabricantes são obrigados a informar o consumidor sobre os riscos em causa (irritante, inflamável ou nocivo para o ambiente), colocando alertas e símbolos claros nos rótulos. Nestes, devem também ser dadas indicações simples sobre como manusear os produtos com segurança, referindo, por exemplo, que se deve usar luvas e máscara. 
Direito à formação e educação para o consumo. 
 A informação do consumidor é fundamental, uma vez que se trata de um dos meios de que este dispõe para fazer valer os seus direitos.
O objectivo é que este desenvolva uma atitude crítica e faça escolhas informadas, com base:
  • Na relação entre a qualidade e o preço dos produtos e serviços;
  • Nas condições contratuais;
  • Na análise e ponderação cuidada das alternativas existentes no mercado.
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    Direito à protecção jurídica e à uma justiça acessível e célere. 
    O consumidor pode recorrer à justiça para defender os seus direitos e interesses. Pode, por exemplo, quando compra um produto defeituoso, levar o fornecedor a tribunal e exigir uma indemnização por eventuais danos causados.
    Neste tipo de situação, o consumidor está isento do pagamento dos custos associados aos processos judiciais, uma vez que estes se destinam a obter a reparação de perdas e danos resultantes de situações que lesam os seus direitos. No entanto, está isenção só se aplica a casos cujos montantes não excedam os 5 mil euros, ou seja, aos casos susceptíveis de serem tratados em tribunais de primeira instância.