A família representa
um grupo social primário que influencia e é influenciado por outras
pessoas e instituições. É um grupo de pessoas, ou um número de grupos
domésticos ligados por descendência a partir de um ancestral comum,
matrimónio ou doação.
A Declaração
Universal dos Direitos Humanos, no artigo 16º, encontramos: “A família é
o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção
desta e do Estado”. Em nossos pensamentos diários, observamos sempre se
estamos dando o justo valor à Família. Um país melhor, mais feliz e,
por consequência, uma Humanidade equilibrada dependem dos núcleos
familiares bem constituídos, devidamente prestigiados por seus
integrantes e pela comunidade. A importância da família transcende a
compreensão mais comum. Nela, a vida humana encontra o seu refúgio, a
exemplo da criança especial.
A comunidade conjugal está fundada no consentimento dos esposos. O casamento e a família estão ordenados para o bem do casal, a procriação e a educação dos filhos. O
amor dos esposos e a geração da prole estão na base duma família; entre
os esposos criam-se relações pessoais intensas e responsabilidades.
Para o bem dos membros que a compõem e da sociedade em que está
inserida, a família deve assumir as suas responsabilidades, e ter em conta os seus direitos e deveres.
Assim, o amor conjugal entre o homem e a mulher atende à dupla exigência de fidelidade e de fecundidade.
A base fundamental de qualquer sociedade é a família, pois é nela e através dela que o Homem aprende a socializar-se.
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É na família que a criança nasce, desenvolve as suas potencialidades, se torna consciente da sua dignidade e se prepara para enfrentar o seu destino.
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É na família que recebemos as primeiras noções da verdade e do bem, como é na família que aprendemos o que significa amar e ser amado, em fim, a ser pessoas.
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Na Sociedade do nosso tempo, existem aspectos no seio da família verdadeiramente positivos. Citamos entre outros: uma consciência mais viva de liberdade, uma maior atenção à qualidade das relações no matrimónio e a promoção da dignidade da mulher.
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Existem, contudo, também aspectos negativos. Por exemplo: procriação irresponsável e pouco cuidado na educação dos filhos; sinais de degradação de alguns valores fundamentais e uma mal entendida emancipação da mulher que pode levar à fuga da responsabilidade da maternidade; a crise de autoridade entre pais e filhos que não favorece a transmissão dos valores; a infidelidade, a fragilidade nos compromissos assumidos e ainda a poligamia, o divórcio e o aborto.
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Por conseguinte, o Estado deve honrar a família, tendo apreço por ela, deve respeitá-la e promovê-la segundo o princípio da subsidiaridade.
A comunidade política tem o dever de honrar a família, de a assistir e, sobretudo, de Ihe garantir:
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O Direito de se constituir, de ter filhos e de os educar de acordo com suas próprias convicções morais e religiosas.
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O Direito a ter acesso a moradia, um elemento que condiciona enormemente a decisão de formar uma família estável.
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A protecção da estabilidade do vínculo conjugal e da instituição familiar.
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A liberdade de professar a própria fé.
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de a transmitir, de educar nela os filhos, com os meios e as instituições apropriadas.
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O Direito à propriedade privada, à liberdade de empreendimento, ao trabalho, à moradia, à emigração.
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O Direito à assistência médica, à assistência dos idosos, aos abonos de família, de acordo com as instituições nacionais.
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A protecção da segurança e da saúde, sobretudo em relação aos perigos que a podem afectar, como as drogas, a pornografia, o alcoolismo etc.
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A liberdade de formar associações com outras famílias a fim de poderem ser representadas perante as autoridades civis.
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Favorecer na medida do possível o trabalho doméstico.
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Maior vigilância das instituições perante o problema da violência doméstica.
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Corrigir as práticas tradicionais, segundo as quais as viúvas ficam privadas dos bens do marido defunto por parte da família deste.