De acordo com a Declaração Universal dos Direitos da Água, ela é
seiva do nosso planeta e condição essencial da vida na terra. Confira os
artigos:
Art. 1º - A água faz parte do património do planeta.Cada
continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada
cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição
essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não
poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a
cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos
fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do
Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água
potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve
ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimónia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da
preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e
funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a
Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e
oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos
predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
Sua protecção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação
moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem
um valor económico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e
dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem
envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com
consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de
esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas actualmente
disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua
protecção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo
social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem
nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os
imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem económica,
sanitária e social.
Art. 10º - O planeamento da gestão da água deve levar em conta
a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual
sobre a Terra.
Fonte: http://www.ibge.gov.br