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sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Direitos dos Idosos

Idoso é uma pessoa considerada de terceira idade. A Organização Mundial da Saúde classifica cronologicamente como idosos as pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos de idade em países em desenvolvimento.

1- O IDOSO TEM DIREITO À VIDA
· A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida; · Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade; · Poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada; · A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade; ·Idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família; · Idoso deve ter liberdade e autonomia. 

 2- O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO
· Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza; · A família, a sociedade e o Estado tem o dever de: assegurar ao idoso os direitos de cidadania; · Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar.
3- O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES BÁSICAS 
· A aposentadoria após completar o tempo de serviço; · A aposentadoria proporcional por idade · Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para o assistir; · receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los; · Acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;

4- O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE
O Governo deve: 
·Garantir ao idoso acesso à saúde; · Criar serviços alternativos de saúde para o idoso;   · Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso; 

5- O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO
· Dever do Estado com a educação será efectivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
· Aos órgãos estaduais  de educação compete:
·Implantar programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do idoso na universidade; · Incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa; · Incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento; ·Incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores; · Idoso tem o direito de participar do processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais; · Saber do idoso deve ser valorizado, registado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade cultural.
 
6- O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA

Aos órgãos públicos, cabe:
· Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares; · Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção; · Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular; 

7- O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA
  · Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso; 
 
8- O IDOSO TEM DIREITO AO LAZER 
9- O IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE
 Os idosos merecem todo o nosso respeito, consideração e estima!
 



 



 




segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Declaração Universal dos Direitos da Água


    De acordo com a Declaração Universal dos Direitos da Água, ela é seiva do nosso planeta e condição essencial da vida na terra. Confira os artigos: 

    Art. 1º - A água faz parte do património do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. 

    Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. 

    Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimónia. 

    Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. 

    Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua protecção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. 
    Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor económico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. 

    Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas actualmente disponíveis. 

    Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua protecção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. 

    Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem económica, sanitária e social. 

    Art. 10º - O planeamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra. 


     Fonte: http://www.ibge.gov.br

Direitos humanos em exame global

Angola participa em Genebra na sessão do grupo de trabalho sobre o Exame Periódico Universal (UPR), durante a qual 14 países vão apresentar os seus relatórios sobre a situação dos Direitos Humanos nos seus Estados.

Angola, na qualidade de membro do Conselho dos Direitos Humanos, foi escolhida para presidir à troika que aprecia o relatório do Exame Periódico Universal ao Gana, ao lado do Qatar e da Noruega.

No primeiro dia de trabalhos foram examinados os relatórios da República Checa e Argentina, enquanto que ontem foi a vez do Gabão e Gana.

Nos próximos dias são avaliados os relatórios da Ucrânia, Guatemala, Benin, Coreia do Sul, Suíça, Paquistão, Zâmbia, Japão, Peru e SriLanka.

Angola, cuja delegação é chefiada pelo representante permanente junto da ONU e Organizações Internacionais em Genebra, embaixador Apolinário Correia, fez intervenções no Exame Periódico Universal da Argentina, Gabão e Gana. Estão previstos igualmente declarações nos exames da Zâmbia, Sri Lanka e Paquistão.

Durante a sessão, que decorre até 5 de Novembro, os representantes dos países examinados apresentam ao Conselho dos Direitos Humanos os esforços realizados e as medidas adoptadas no plano político, económico, social, cultural e legislativo para cumprir cas obrigações e os compromissos decorrentes dos instrumentos internacionais relativos à promoção e a protecção dos direitos humanos. O país tem demonstrado evolução em matéria dos Direitos Humanos, com a implementação de vários projectos. 

Fonte: http://jornaldeangola.sapo.ao