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sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Direitos dos Idosos

Idoso é uma pessoa considerada de terceira idade. A Organização Mundial da Saúde classifica cronologicamente como idosos as pessoas com mais de 65 anos de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos de idade em países em desenvolvimento.

1- O IDOSO TEM DIREITO À VIDA
· A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida; · Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade; · Poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada; · A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade; ·Idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família; · Idoso deve ter liberdade e autonomia. 

 2- O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO
· Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza; · A família, a sociedade e o Estado tem o dever de: assegurar ao idoso os direitos de cidadania; · Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar.
3- O IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES BÁSICAS 
· A aposentadoria após completar o tempo de serviço; · A aposentadoria proporcional por idade · Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para o assistir; · receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los; · Acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;

4- O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE
O Governo deve: 
·Garantir ao idoso acesso à saúde; · Criar serviços alternativos de saúde para o idoso;   · Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso; 

5- O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO
· Dever do Estado com a educação será efectivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
· Aos órgãos estaduais  de educação compete:
·Implantar programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do idoso na universidade; · Incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa; · Incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdo sobre o envelhecimento; ·Incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores; · Idoso tem o direito de participar do processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais; · Saber do idoso deve ser valorizado, registado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade cultural.
 
6- O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA

Aos órgãos públicos, cabe:
· Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares; · Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção; · Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular; 

7- O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA
  · Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso; 
 
8- O IDOSO TEM DIREITO AO LAZER 
9- O IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE
 Os idosos merecem todo o nosso respeito, consideração e estima!
 



 



 




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