Idoso é uma pessoa considerada de terceira idade. A Organização Mundial da Saúde
classifica cronologicamente como idosos as pessoas com mais de 65 anos
de idade em países desenvolvidos e com mais de 60 anos de idade em
países em desenvolvimento.
1- O IDOSO TEM DIREITO À VIDA
2- O
IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO
·
Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza; ·
A família, a sociedade e o Estado tem o dever de: assegurar ao
idoso os direitos de cidadania; ·
Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade
e bem estar.
3- O
IDOSO TEM DIREITO AO ATENDIMENTO DE SUAS NECESSIDADES BÁSICAS
·
A aposentadoria após completar o tempo de serviço; ·
A aposentadoria proporcional por idade ·
Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67
anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de
meios para o assistir; · receber apoio jurídico do Estado, se
não tiver meios de provê-los; ·
Acolhimento provisório através de Centros-Dia, e /ou Casas-Lares;
O Governo deve:
·Garantir
ao idoso acesso à saúde; ·
Criar serviços alternativos de saúde para o idoso; ·
Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso;
5- O
IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO
·
Dever do Estado com a educação será efectivado mediante a garantia
de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que
a ele não tiveram acesso na idade própria.
·
Aos órgãos estaduais de educação compete:
·Implantar programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e
apoiando assim, a admissão do idoso na universidade; ·
Incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a
comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação
de massa; ·
Incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdo sobre
o envelhecimento; ·Incentivar
a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos
dos cursos superiores; ·
Idoso tem o direito de participar do processo de produção,
reelaboração e fruição dos bens culturais; ·
Saber do idoso deve ser valorizado, registado e transmitido aos mais
jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a
identidade cultural.
6- O
IDOSO TEM DIREITO À MORADIA
Aos
órgãos públicos, cabe:
7- O
IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA
·
Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente
qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso;
8- O
IDOSO TEM DIREITO AO LAZER
9- O
IDOSO TEM DIREITO AO TRANSPORTE
Os idosos merecem todo o nosso respeito, consideração e estima!
Nenhum comentário:
Postar um comentário